Este instrumento contém os termos gerais e condições comerciais de prestação de serviços celebrado
entre as PARTES, de um lado, a empresa CONTRATANTE qualificada na proposta comercial e do outro lado a
empresa 360 FRANCHISING CONSULTORIA LTDA., denominada CONTRATADA.
1. OBJETO
Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os serviços descritos no item
“Escopo da Proposta”, da(s) proposta(s) comercial(is) (Proposta(s)), aceita(s) pela CONTRATANTE e que
fazem parte deste Contrato.
A CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 1, poderá contratar outros serviços ou mesmo ampliar
o escopo previsto na(s) proposta(s) aceita(s), mediante formalização de proposta comercial e de Termo Aditivo
a este Contrato.
2. APLICAÇÃO
Este Contrato se aplica a todos os serviços prestados pela CONTRATADA e é parte integrante das propostas
comerciais.
3. ACESSO A INFORMAÇÃO
A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações e documentos relevantes,
necessários, atualizados e completos e em tempo hábil que sejam aplicáveis para a condução dos serviços
dentro do escopo da proposta comercial.
Qualquer alteração nas informações e documentos que possam influenciar na prestação dos serviços deverá
ser comunicada a CONTRATADA.
4. CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações e documentos em qualquer meio, físico, eletrônico ou verbal fornecidos a
CONTRATADA serão utilizados apenas no âmbito na prestação de serviço e serão mantidos em sigilo pelos
seus colaboradores e parceiros mesmo após o término da prestação de serviço.
As partes se comprometem a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer informação
confidencial, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente
Contrato.
Tais informações confidenciais poderão ser reveladas nas hipóteses de exigência legal aplicável, ordem ou
decisão judicial, processo administrativo ou arbitral, ou solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador
competente.
5. CONFLITO DE INTERESSE
Para que não haja nenhum fator que comprometa a independência ou transparência dos serviços prestados, a
CONTRATADA não participa de nenhuma atividade que possa caracterizar uma quebra de sua independência.
Quando houver a necessidade da avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA, a mesma utilizará um
profissional que não tenha participado do processo ou oferecera a CONTRATANTE o direito de designar um
profissional para este propósito, a fim de garantir a independência da avaliação.
6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA está obrigada a cumprir o escopo dos serviços descritos em sua(s) proposta(s) comercial(is)
e a cumprir as cláusulas das condições gerais deste Contrato.
A CONTRATADA está obrigada a prestar os serviços dentro de um padrão de qualidade e através de pessoal
capacitado para desempenhar suas funções.
A CONTRATADA deverá tratar todas as reclamações recebidas em decorrência dos serviços prestados até o
seu fechamento e oferecer suporte gratuito dentro do escopo da(s) proposta(s).
Toda metodologia, modelos, ferramentas e tecnologia utilizadas pela CONTRATADA para a prestação dos
seus serviços são de propriedade da mesma, não sendo permito qualquer tipo de uso indevido sem a sua
autorização prévia.
Após o aceite da proposta, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a publicar sua logomarca em seu site
na área de clientes e a divulgar os serviços prestados como referência a suas atividades de mercado.
7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE está obrigada a cumprir com o pagamento dos valores dentro dos prazos descritos nas
propostas comerciais, assim como no cumprimento das cláusulas das condições gerais deste Contrato.
Caso a CONTRATANTE cancele os trabalhos previamente aprovados após o início dos mesmos, deverá
cumprir com o pagamento dos dias trabalhados. Caso o cancelamento se dê com a antecedência inferior a 10
dias do início dos trabalhos, a CONTRATANTE deverá cumprir com o pagamento de 20% do valor total da
proposta.
A CONTRATANTE se responsabiliza integralmente e exclusivamente pelos atos praticados pelos seus
funcionários, contratados ou subcontratados autorizados pela CONTRATANTE a participarem da realização
dos trabalhos contidos no objeto deste Contrato.
A CONTRATANTE poderá apresentar uma reclamação junto a CONTRATADA caso se sinta prejudicada em
virtude dos serviços prestados ou no caso do descumprimento das cláusulas das condições gerais.
8. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor das diárias e despesas
previstos na(s) proposta(s) (Proposta(s)), item “Investimentos”.
O pagamento dos valores previstos se dará através do pagamento de boleto bancário ou depósito bancário na
conta corrente da CONTRATADA de acordo com a finalização de cada etapa dos trabalhos conforme
cronograma definido entre as partes e após a emissão das respectivas Notas Fiscais e Notas de Débito.
O pagamento deverá obrigatoriamente ser realizado pela CONTRATANTE no prazo de vencimento estipulado
pela CONTRATADA, sob pena de seu descumprimento caracterizar a aplicação de multa e juros.
Em caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá suspender os serviços
prestados até que tal pendência seja regularizada, não podendo a mesma ser responsabilizada por qualquer
atraso ou não cumprimento do cronograma de trabalho.
9. REAJUSTE
O valor da base da diária e de despesa, serão reajustados anualmente a partir da data da aprovação da
proposta, pelo IGP-M ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. O reajuste será aplicado sempre que
a duração da prestação dos serviços completar 12 (doze) meses a partir do aceite da(s) proposta(s)
comercial(is).
10. PRAZO
O prazo de vigência deste Contrato se inicia na data de assinatura do mesmo e fica vigente pelo período total
da prestação do serviço. A duração dos serviços será de acordo com o cronograma de trabalho definido entre
as partes, podendo ser alterado de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos, e prorrogado após a
finalização de todas as etapas, mediante nova proposta comercial.
11. RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas
e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de
recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes.
O compromisso decorrente da prestação dos serviços poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes a
qualquer tempo em comum acordo, devendo ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência da data de
rescisão.
A interrupção dos serviços em andamento implicará no pagamento pela CONTRATANTE, do valor proporcional
incorrido aos dias trabalhados.
12. RESPONSABILIDADES
A prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA não implica na obrigação do sucesso ou no
atingimento das metas e objetivos definidos. A responsabilidade da CONTRATADA se limita a consultoria, ao
aconselhamento, ao encaminhamento, ao direcionamento e a orientação, uma vez que a prestação dos
serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
A CONTRATANTE tem a responsabilidade de se dedicar e se aplicar colocando em prática as tarefas definidas
em conjunto com a CONTRATADA, a fim de alcançar as metas e objetivos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou
cedidos pela CONTRATANTE e vincula as Partes a seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente
Contrato ou de Contratos formalmente assinados entre elas, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre as
partes, respondendo cada parte individualmente por suas obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas
ou quaisquer outras obrigações.
14. FORO
Fica eleito o foro central da comarca de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da prestação de serviços e cláusulas das condições gerais.